Ficha limpa com relação a casos de coação moral

28/07/2010 - 18h15

Empresa condenada por coação moral poderá ser impedida de participar de licitações públicas

Empresas condenadas por prática de coação moral no ambiente de trabalho poderão ficar por até cinco anos proibidas de licitar com a Administração Pública. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS 80/09), do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que se encontra pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A matéria, que já tem relatório favorável da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), acrescenta o inciso VI ao artigo 27 da Lei 8.666/93 - conhecida como Lei das Licitações e Contratos Públicos - para exigir ficha limpa, com relação a casos de coação moral, das empresas interessadas em participar de licitações públicas.

O assédio ou coação moral é definido, na proposta de Inácio Arruda, como sendo a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados.

"Tal atitude [de assédio moral], além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização", argumenta Inácio Arruda na justificação de seu projeto.

A proposta prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, que forneceria aos gestores públicos informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes.

Laércio Franzon / Agência Senado
 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...